A ANAFE Saúde reforça a importância de conhecer os prazos máximos de atendimento definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esses prazos são obrigatórios e servem para garantir que você, beneficiário, tenha acesso aos serviços de saúde com qualidade, segurança e dentro do tempo previsto.
É importante destacar que esses são prazos máximos, ou seja, o atendimento pode ocorrer antes da data limite. A ANAFE Saúde está continuamente empenhada em disponibilizar os atendimentos no menor prazo possível, trabalhando sempre para oferecer o melhor em cada etapa do seu atendimento.
Além de garantir acesso adequado, os prazos estabelecidos permitem uma análise criteriosa das solicitações, ajudam a evitar desperdícios, prevenir fraudes e contribuem para o uso responsável dos recursos — assegurando a sustentabilidade dos planos de saúde.
Confira abaixo os prazos máximos estabelecidos pela ANS (contados em dias úteis):
• Atendimento de urgência e emergência: imediato
• Exames de análises clínicas: até 3 dias úteis
• Consultas básicas (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) e odontológicas: até 7 dias úteis
• Demais serviços de diagnóstico, terapias ambulatoriais e consultas com especialistas (fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta): até 10 dias úteis
• Consultas em demais especialidades médicas: até 14 dias úteis
• Procedimentos de alta complexidade (PAC) e internações eletivas agendadas: até 21 dias úteis
• Consulta de retorno: prazo definido pelo profissional responsável pelo atendimento
Em caso de dificuldade para agendar seu atendimento dentro dos prazos estabelecidos, entre em contato com o ANAFE Saúde Concierge pelo telefone 0800 286 2204.
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