Prezado(a) beneficiário(a),
Titular – ANAFE Saúde, Plano: Exclusive
Em cumprimento à Resolução Normativa nº 585/2023 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), informamos que haverá redimensionamento da rede hospitalar credenciada vinculada ao seu plano de saúde.
Essa adequação faz parte do processo regulatório estabelecido pela ANS e tem como objetivo aprimorar a organização da rede prestadora, assegurando a continuidade da assistência, a qualidade no atendimento e a manutenção do acesso a serviços de saúde dentro dos parâmetros exigidos pela regulamentação.
Ressaltamos que:
- As alterações não comprometem a cobertura assistencial prevista em seu contrato;
- O redimensionamento é realizado de forma criteriosa, observando aspectos técnicos, geográficos e de qualidade;
- O redimensionamento possibilita a oferta de uma rede credenciada estruturada de forma a garantir qualidade assistencial com equilíbrio na relação custo-benefício;
- O processo segue todas as garantias legais de comunicação e transparência previstas pela ANS;
- A autorização para redimensionamento de rede foi devidamente autorizada pelo órgão regulador nos moldes do disposto no art. 10, I e art. 11, I, da RN 585/2023.
PRODUTO A SER ALTERADO: |
REGISTRO PRODUTO: |
ANAFE SAÚDE EXCLUSIVE |
493327223 |
PRESTADOR A SER EXCLUIDO |
RAZÃO SOCIAL |
ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA |
NOME FANTASIA: |
HOSPITAL VILA NOVA STAR |
MODALIDADE/PERFIL: |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR |
CNPJ: |
28.290.788/0001-37 |
MUNICÍPIO/UF: |
SÃO PAULO/SP |
DATA DESCREDENCIAMENTO: |
12/10/2025 |
MOTIVO: |
SOLICITAÇÃO DO PRESTADOR |
DO DIREITO À PORTABILIDADE EM RAZÃO DA ENTIDADE HOSPITALAR DESCREDENCIADA
Importante esclarecer que, nos termos do que dispõe o art. 19, da RN 585/2023, o redimensionamento, substituição ou descredenciamento de rede hospitalar, assim como a retirada dos serviços de urgência e emergência de determinada entidade no município de residência do beneficiário ou no município de contratação do plano confere o direito de exercer a portabilidade de carências para outra operadora de planos de saúde, independentemente do prazo de permanência no produto e da faixa de preço.
O beneficiário dispõe do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da datada alteração da rede hospitalar, para exercer o direito à portabilidade de carências se assim desejar.
Caso tenha dúvidas, estamos à disposição em nossos canais oficiais de atendimento:
Recomendamos manter suas informações cadastrais sempre atualizadas (endereço, telefone e e-mail) para assegurar a efetividade das comunicações. A atualização pode ser realizada pelo site da ANAFE Saúde, no Portal do Beneficiário, ou por meio do Concierge, pelo telefone 0800 286 2204.
Atenciosamente,
Flávio Sivini
Diretor de Gestão | Diretor Presidente
ANAFE Saúde
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